REGULAMENTO CAMPANHA “CONTRATE E DOE”

Art 1º O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a campanha “Contrate e Doe” que será promovida pela ANTC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, nº 463, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.904.566/0001-71 (“Med-Simples”).

Art. 2º Podem participar desta CAMPANHA os médicos e estudantes de medicina formados ou matriculados nos cursos de Medicina ministrados pelas Faculdades de Medicina sediadas no Estado de São Paulo.

Art. 3º A campanha terá início em 01/11/2022 e término em 31/12/2022, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, a critério exclusivo da MEDSIMPLES mediante divulgação site da empresa www.medsimples.com.br.

Art 4º O médico ou estudante de medicina ao realizar a contratação dos serviços da MEDSIMPLES indicará a Associação Atlética da Faculdade de Medicina de sua preferência para
pontuar na campanha.

Art. 5º Cada contratação/indicação representará 1 (um) ponto para a Associação Atlética escolhida pelo participante.

Art. 6º A empresa promotora MED-SIMPLES se compromete a doar um “vale churrasco” por Associação Atlética que acumular no período da campanha:
10 pontos, um vale churrasco do valor de R$ 1.000,00
30 pontos, um vale churrasco do valor de R$ 3.000,00
60 pontos, um vale churrasco do valor de R$ 6.000,00
90 pontos, um vale churrasco do valor de R$ 9.000,00
acima de 100 pontos, um vale churrasco de R$ 10.000,00

Art. 7º Caso a Associação Atlética beneficiaria não aceite receber a doação, a mesma será destinada para o Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina indicada pelo participante ou, ainda, em caso de não aceite desta, a empresa promotora efetuará uma doação ao GRAAC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer no valor equivalente ao da pontuação atingida conforme previsto no artigo 6º, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 8º A campanha está limitada a um “vale-churrasco” de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por faculdade de medicina sediada no Estado de São Paulo.

Art. 9º Os produtos doados serão entregues sem ônus à Associação contemplada, em data e local a serem oportunamente acordados.

Art. 10º Os Clientes Participantes concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso dos seus nomes, imagens e sons de voz à MEDSIMPLES e seus PARCEIROS, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de adesão.

Art. 11º Em momento algum poderá a MEDSIMPLES ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

Art. 12º A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Clientes Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a MEDSIMPLES e seus PARCEIROS não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou da eventual aceitação da doação.

Art. 13º As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pela empresa MEDSIMPLES através do telefone (11) 96180-6189 ou e-mail atendimento@medsimples.com.br.

Art. 17º O regulamento desta campanha estará disponível no site da MEDSIMPLES.

Art. 18º Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.